ATENÇÃO: AO ACEITAR O CONTRATO ABAIXO VOCÊ ESTARÁ SE COMPROMETENDO NO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATATOS INDEPENDENTEMENTE DA UTILIZAÇÃO OU NÃO DOS MESMOS. O PRAZO PARA RENÚNCIA DA CONTRATAÇÃO OU NÃO ACEITAÇÃO DO SERVIÇO É DE 7 (SETE) DIAS CORRIDOS A PARTIR DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES. PARA QUE ESTE CANCELAMENTO SEJA EFETIVADO É NECESSÁRIO O ENVIO DE UM E-MAIL COM TAL SOLICITAÇÃO PARA O SEGUINTE ENDEREÇO: atendimento@agenciadot.com.br

Por este instrumento particular de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, De um lado a AGENCIA DOT. TECNOLOGIA LTDA. Inscrita no CNPJ 05.830.941/0001-76, com sede na cidade de São Paulo à Rua Emília Marengo, 260 Sl. 54 doravante simplesmente denominada CONTRATADA, Do outro lado a CONTRATANTE que deseja contratar da AGENCIA DOT TECNOLOGIA LTDA. o Serviço para Armazenamento de Website em Servidor Compartilhado, têm entre si, justo e contratado o que segue:

Cláusula 1 - Da prestação de Serviços e de seu objeto
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços necessários para o armazenamento do site da CONTRATANTE na forma HOSTING COMPARTILHADO na modalidade do plano escolhida pela CONTRATANTE, mediante solicitação enviada por formulário para este fim, descrito no seguinte endereço da internet: http://www.agenciadot.com.br.
1.2 A CONTRATANTE poderá contratar serviços opcionais oferecidos pela CONTRATADA a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação escrita para este fim enviada via fax ou e-mail.

Cláusula 2 - Do Prazo do Contrato
2.1 O presente Contrato é celebrado por prazo definido de acordo com o plano contratado, renovável por iguais períodos sucessivos desde que o mesmo não seja rescindido.
2.2 A renovação do presente será automática, salvo prévia notificação contrária enviada via fax dentro do prazo mínimo de 30 dias antes do vencimento.

Cláusula 3 - Do Preço
3.1 Pela prestação de serviço, no processo de registro do domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente, a CONTRATANTE fica isenta de pagamento de qualquer taxa de inscrição junto à CONBTRATADA.
3.2 Pela prestação do serviço do gerenciamento do registro da CONTRATANTE junto ao órgão competente, a CONTRATANTE pagará anualmente de FORMA ANTECIPADA à CONTRATADA o VALOR da anuidade estipulado no plano contratado. O pagamento será referente aos serviços que serão prestados no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do primeiro pagamento.
3.3 Pela prestação dos serviços de armazenamento do site da CONTRATANTE, segundo a modalidade HOSTING COMPARTILHADO, a CONTRATANTE pagará uma mensalidade no VALOR e na FORMA definidos pelo plano contratado.
3.5 A cobrança de serviços extras previstos e especificados no plano contratado, ocorrerá mensalmente após a prestação do serviço sempre que o valor, ou a soma dos valores devidos pela CONTRATANTE, for igual ou superior a R$ 15,00 (quinze reais).
3.5.1 A não utilização pelo CONTRATANTE da totalidade dos serviços contratados, principalmente no tocante a tráfego máximo e espaço de armazenamento contratado, não gerará para ele nenhum crédito ou desconto, pois os limites ora estipulados estarão disponíveis mensalmente para ele.
3.5.2 A contratada não enviará aviso sobre a transposição dos limites previstos nos serviços contratados.
3.6 Pela prestação de serviços adicionais, a CONTRATANTE pagará conforme as regras de FORMA e VALOR de cobrança definidos para o serviço contratado, ou expressamente negociados em acordo com a CONTRATADA.

Cláusula 4 - Da forma de pagamento

4.1 O pagamento será feito por cobrança bancária, por meio de boleto enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no endereço indicado no presente instrumento e terá um acréscimo de R$ 2,00 (Dois Reais) referentes ao envio do boleto bancário.

Cláusula 5 - Condições de reajuste

5.1 Os preços serão reajustados, a partir da sua data-base, mediante a aplicação do IGP-M/FGV, na menor periodicidade admitida pela legislação vigente. Na hipótese da extinção ou proibição da adoção do índice acordado, será adotado o índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação dos custos dos serviços contratados, o que for maior.
5.2 Na hipótese de atraso ou ausência de publicação ou determinação do índice aplicável, a CONTRATADA emitirá os documentos de cobrança adotando o último índice publicado. Imediatamente após a publicação ou determinação do novo índice, a CONTRATADA emitirá documentos de cobrança complementares de ajuste da diferença eventualmente existentes.
5.3 No preço acordado não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável e, no que se refere aos insumos e equipamentos importados, de que o câmbio não sofrerá variações relevantes. Na ocorrência fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato (inclusive por desvalorização mais acentuada da moeda ou outro evento causador de aumento de custos), a CONTRATADA poderá requisitar o reajuste dos valores então vigentes e o CONTRATANTE concorda, desde já, em fazer alterações razoavelmente solicitadas de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica ou financeira para a CONTRATADA. Em nenhum caso a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou fornecer os serviços por valor inferior ao custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à assinatura deste Contrato e fora do controle das partes.

Cláusula 6 - Obrigações da CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
6.1 Pagar corretamente os serviços prestados ou contratados, inclusive os serviços especificados como extras no plano contratado que porventura tenham sido prestados e serviços adicionais contratados separadamente.
6.2 Responsabilizar-se por todo o conteúdo das informações, materiais áudio visuais, bem como dados veiculados ou armazenados pela CONTRATANTE através dos recursos e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA.
6.3 Não executar procedimentos e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos de qualquer natureza que, a critério da CONTRATADA, prejudiquem ou sejam julgados potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos equipamentos da CONTRATADA e/ou aos serviços prestados pela mesma a seus clientes.
6.4 Não enviar e-mails com publicidade não solicitada que caracterizem SPAM sob pena de suspensão de seu site, ou no caso de repetição do ocorrido, ter seu site bloqueado definitivamente no provedor.
6.5 A CONTRATADA não exerce nenhum tipo de censura sobre o conteúdo das informações, materiais áudio visuais ou dados veiculados pela CONTRATANTE, tais informações são de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
6.5.1 A CONTRATANTE atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atesta ainda que referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação pertinente.

Cláusula 7 - Obrigações da CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:
7.1 Prestar os serviços a que se compromete pelo presente Contrato.
7.2 Fornecer as informações necessárias para que a CONTRATANTE possa solicitar o registro ou efetivação de seu domínio perante os órgãos competentes.
7.3 Prestar os serviços de suporte técnico à CONTRATANTE no horário comercial - 09:00 às 18:00hs - via contato telefônico ou via e-mail, nos números telefônicos e nos endereços de e-mail informados pela CONTRATADA.
7.3.1 O suporte técnico será referente especificamente à natureza dos serviços contratados e limita-se ao escopo que abrange as informações de configuração para que a CONTRATANTE possa executar as seguintes tarefas:
a) ler e enviar e-mails, quando o plano contratado contemplar estes recursos;
b) publicar seu site nos servidores da CONTRATADA;
c) usufruir serviços contemplados pelo plano contratado;
d) usufruir serviços adicionais contratados separadamente.
A CONTRATADA não está obrigada a prestar o serviço de suporte técnico em:
a) Codificação e/ou desenvolvimento do conteúdo e funcionalidades do site da CONTRATANTE;
b) Utilização e operação de programas para fins específicos utilizados para realizar tarefas supra citadas.
7.4 Informar à CONTRATANTE quando esta, propositalmente ou não, causar danos à infra-estrutura ou aos serviços prestados pela CONTRATADA a seu clientes.

Cláusula 8 - Responsabilidades e Garantias
8.1 Caso a CONTRATADA não cumpra os serviços, objeto deste Contrato, por exclusiva e comprovada responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE terá como única e exclusiva compensação o direito ao crédito relativo ao intervalo de tempo que durar o descumprimento injustificado, correspondente ao valor proporcional da prestação então vigente para os serviços, a título de ressarcimento, nada mais sendo devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE a qualquer título por descumprimento dos serviços.
8.2 A CONTRATADA será responsável exclusivamente pelos danos diretos causados à CONTRATANTE resultado de atos ou omissões da CONTRATADA ou de seus representantes, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
8.3 Excluem-se das garantias as interrupções na prestação dos serviços necessárias para manutenções na infra-estrutura da CONTRATADA, quando as mesmas forem programadas com horário de início e término definidos e desde que a CONTRATANTE seja previamente informada.

Cláusula 9 - Rescisão e Suspensão dos Serviços
9.1 O presente Contrato será rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual a 15 (quinze) dias após o vencimento.
9.2 O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação prévia, por não cumprimento das obrigações das partes definidas nas cláusulas 6 e 7 supra.
9.3 A CONTRATADA se reserva o direito de suspender sem notificação prévia todos os serviços prestados à CONTRATANTE quando, a critério da CONTRATADA ficar caracterizada infração contratual, uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços prestados, ou quando julgar necessário fazê-lo para proteger os interesses da CONTRATADA e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua infra-estrutura e serviços.
9.3.1 Ocorrida suspensão a CONTRATANTE será notificada dos motivos e do prazo que a mesma terá para efetuar as alterações necessárias no conteúdo sob sua responsabilidade que possibilitem o reinício da prestação dos serviços. Caso a CONTRATANTE não as faça as presentes Contrato será rescindido de pleno direito sem notificação prévia.
9.4 As partes poderão rescindir de pleno direito o presente Contrato no caso de falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.
9.5 Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar uma cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos equipamentos da CONTRATADA.
9.6 O presente contrato pode ser extinto mediante comunicação por escrito da CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.7 Caso a iniciativa da rescisão seja da CONTRATANTE ou o motivo da rescisão possa ser atribuído exclusivamente a CONTRATANTE, a mesma fica obrigada a pagar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a título de multa compensatória, 50% (cinqüenta por cento) do valor total correspondente ao número de meses que faltam para o término do contrato.

Cláusula 10 - Autorização de Comunicação de Inadimplência
10.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a notificá-la de sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias de qualquer verba decorrente do presente Contrato, por meio de telefone e por escrito, inclusive via fax ou e-mail, utilizando para tanto, os dados fornecidos pela CONTRATANTE.
Cláusula 11 - Caso fortuito ou de força maior
11.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
Cláusula 12 - Registro
12.1 Para efeito de conhecimento público, a presente minuta será registrada no º Oficial de registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, e seu número de registro ficará exposto no final do contrato publicado no site www.agenciadot.com.br
12.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições de contratação mediante a publicação no site e registro do novo contrato. O novo contrato substituirá o contrato anteriormente vigente.

Cláusula 13 - Foro de Eleição

13.1 As partes elegem o foro da Cidade de São Paulo - SP, como único competente para dirimir as questões originadas do presente instrumento.

ANEXO I - Glossário
E-mail: Mensagem eletrônica para comunicação através da Internet.
Hosting Compartilhado: Uma única máquina gerenciada e sob responsabilidade da CONTRATADA para hospedar aplicações ou fornecer serviços para mais clientes. Medidas especiais de segurança são tomadas para evitar o acesso indevido de um usuário da máquina a dados que não sejam de sua propriedade.
Site: Conjunto de uma ou mais páginas estáticas ou geradas dinamicamente disponíveis para serem acessadas através da internet.
Spam: Envio não autorizado e abusivo de mensagens eletrônicas.
Script: Conjunto de comandos e/ou instruções com objetivo de automatizar tarefas e procedimentos.