Com o intuito de parametrizar a prática do e-mail marketing, a ABEMD, Associação Brasileira de Marketing Direto, concluiu, em conjunto com entidades importantes do mercado tanto digital como “off-line”, o Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing.
Entra em vigor no próximo dia 13, quinta-feira, mas a ABEMD já disponibilizou o acesso ao documento a todos os envolvidos no processo de envio e recebimento.
A Ãntegra do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing pode ser consultada em: http://www.abemd.org.br/AutoRegulamentacao/AutoRegulamentacaoEmailMkt.aspx

Esta autorregulamentação não tem valor legal. Existe sim um projeto de Lei e que ainda não foi aprovado e portanto não há lei.
As maiores empresas de e-mail marketing do Brasil e também especialistas são a favor do modelo opt-out o mesmo aplicado nos EUA.
A grande verdade é que se aprovado o modelo Soft opt-in acarretará em grande prejuizo para o nosso judiciário.
O mais sensato seria inciar pelo modelo opt-out para depois com mais maturidade tentar direto para o modelo opt-in.
Comment by Airton — 7 de agosto de 2009 @ 22:11